acab - No registo constitucional provisorio e perante a Constituição da Republica e possivel a delegação de poderes por membro do Governo para a pratica de actos de provimento na função publica, nos termos em que o permita a lei ordinaria.
II- Tem o direito de ser admitido ao concurso para terceiro-ajudante de conservatoria de primeira classe o escriturario-dactilografo que, reunindo as demais condições previstas nos artigos 90 n. 1, e 125 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 314/70 a data do inicio da vigencia deste diploma, apenas possua o exame do 2 grau da instrução primaria.
III- Não havendo preferencia legal entre o funcionario acima referido e outro que tenha as habilitações literarias exigidas pelo citado artigo 90, n. 1, ou superiores, e discricionario o poder de contratar o mais idoneo, uma vez que aquelas habilitações literarias funcionam tão-somente como requisito de admissão ao concurso.