010521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010521
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto de membro de orgão colegial, Acto aparente, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso, Legitimidade passiva, Falta de objecto, Ordem de conhecimento de vicios, Declaração de inexistencia
Recorrente: Cuf-comp União Fabril,ep
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP IAPO DE 1977/02/03.
Nr Convencional: JSTA00007735
Nr Documento: SA119810219010521
Data de Entrada: 07/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f721c3ce607eef6802568fc00386a74
Sumário
I - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado por um membro de orgão colegial, mas de modo a imputa-lo a esse orgão, aparentando-o como da autoria do mesmo. II - Interposto recurso desse acto, não se justifica a sua rejeição, nem por carencia de objecto, nem por ilegitimidade passiva. III - O conhecimento da inexistencia juridica precede o dos vicios que apenas produzam a anulabilidade do acto.