026948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026948
ACORDAO
Descritores: Tabela de equivalencias, Portaria, Acto de execução, Aplicação da lei no tempo, Acto de acertamento, Acto administrativo definitivo e executorio, Aplicação retroactiva, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique
Recorrente: Administradores da Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Santos , Leonel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020575
Nr Documento: SA119890608026948
Data de Entrada: 09/03/1989
Aditamento: A sentença que conheceu de despacho de execução da Portaria 293/84, procedeu a avaliação da pensão de aposentação do ora recorrido, acto que por ser de mero acertamento não assume a natureza de acto definitivo e executorio.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb78ffa48cbbe552802568fc00375b0c
Sumário
I - Violou o n. 2 do art. 25 da Lei de Processo a sentença que, ao abrigo deste preceito, apreciou recurso contencioso interposto antes daquela Lei entrar em vigor de acto que se limitou a dar execução a Portaria que se reconheceu assumir a natureza de acto definitivo e executorio. II - Violou tambem a mesma sentença o art. 12 do Codigo Civil no sentido em que ao aplicar-se a lei nova se atingiram factos passados.