9840993 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840993
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Prosseguimento do processo, Pedido cível, Relação cambiária, Relação jurídica subjacente, Negócio formal, Mútuo, Falta de forma legal, Nulidade do contrato, Dano, Direito à indemnização, Restituição, Juros legais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025893
Nr Documento: RP199904219840993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2201acc0b3175e38025686b00672c1c
Sumário
I - Absolvido o arguido da prática de vários crimes de emissão de cheque sem provisão ( ao abrigo do novo regime introduzido pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), e tendo-se dado como provado que a relação subjacente à emissão de alguns cheques foi a celebração de contratos de mútuo nulos por inobservância da forma exigida nos termos do artigo 1143 do Código Civil, impõe-se, relativamente a estes a condenação do arguido demandado a restituir a quantia que recebeu da demandante sem o acréscimo de quaisquer juros. Apenas são devidos juros legais a partir da notificação para contestar o pedido cível.