016540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016540
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Arguição de inconstitucionalidade, Caducidade de autorização legislativa, Vigencia das leis, Vacatio legis, Data da distribuição do jornal oficial, Incidencia, Interpretação da lei
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1981/08/05.
Nr Convencional: JSTA00004525
Nr Documento: SA119830303016540
Data de Entrada: 09/09/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f91867a72eb5690802568fc00383b51
Sumário
I - A entrada em vigor do Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, antes do inicio da vigencia da Lei 42/79, de 7-9, não acarreta a inconstitucionalidade daquele diploma legal. II - O Dec-Lei 374-H/79 não extravasa o conteudo da autorização legislativa dado pelo art. 31 da Lei 21-A/79, de 25-6, e renovado pelo art. 6 da Lei 42/79.