023474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023474
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Administração central, Director geral, Competencia, Dirigente maximo do serviço, Director regional, Poder hierarquico, Competencia disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Conhecimento da falta, Prazo, Aplicação da lei no tempo, Falta continuada
Sumário
I - No regime do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16-01, o dirigente maximo do serviço, no regime comum e tradicional da Administração Central, e o director-geral, quanto aos funcionarios ou agentes seus subordinados; nos serviços com autonomia, e o respectivo dirigente. II - Nos Serviços Regionais de Agricultura (D. Reg. n. 6-A/79, de 24-03) o dirigente maximo e o director regional. III - A falta de disposição legal em contrario, o poder hierarquico abrange a competencia disciplinar.