017673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017673
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Comissão instaladora, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Caso resolvido, Recurso hierarquico facultativo, Acto confirmativo, Local de apresentação da petição, Autor do acto recorrido, Prazo substantivo, Prazo processual
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1982/02/09.
Nr Convencional: JSTA00004452
Nr Documento: SA119830210017673
Data de Entrada: 05/07/1982
Aditamento: Sem embargo de a petição do recurso não ser entregue no serviço competente para o receber, mas noutro, o recurso e considerado tempestivo desde que chegue a autoridade recorrida antes de se esgotar o prazo do recurso contencioso.
O recurso da deliberação punitiva da Comissão Instaladora do centro regional de Segurança Social interposto para o Ministro dos Assuntos Sociais e decidido pelo Secretario de Estado da Segurança
Social assume caracter facultativo, sendo aquele despacho meramente confirmativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00be05dfcac3e787802568fc00383a30
Sumário
I - Os centros regionais de Segurança Social são dotados de personalidade juridica e de autonomia administrativa. II - Das respectivas deliberações, em materia disciplinar, cabe recurso directo para a 1 Secção do STA. III - Na falta desse recurso, aquelas deliberações assumem a força de caso decidido ou caso resolvido.