000293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 000293
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Convite do tribunal, Onus das partes, Prazo judicial, Prazo peremptorio, Notificação postal, Contagem de prazo, Distribuição de energia electrica, Energia electrica, Oposição de julgados, Fundamento da oposição, Identidade de materia de facto
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Cpe Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC DE 1977/03/02.
Nr Convencional: JSTA00001558
Nr Documento: SAP19780621000293
Data de Entrada: 01/01/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc657494d37d7142802568fc003810f7
Sumário
So ha contradição de julgados se os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou se forem coincidentes as situações ou problemas concretos analisados e tratados nos acordãos que se arguem de conter decisão contraditoria em materia de direito.