000293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 000293
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Convite do tribunal, Onus das partes, Prazo judicial, Prazo peremptorio, Notificação postal, Contagem de prazo, Distribuição de energia electrica, Energia electrica, Oposição de julgados, Fundamento da oposição, Identidade de materia de facto
Sumário
So ha contradição de julgados se os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou se forem coincidentes as situações ou problemas concretos analisados e tratados nos acordãos que se arguem de conter decisão contraditoria em materia de direito.