I- A anulação contenciosa de um acto administrativo
(a.a), alem de o eliminar, com efeitos retroactivos, ou ex tunc, da ordem juridica, elimina igualmente, com os mesmos efeitos, os seus actos consequentes, no sentido de actos de que aquele constitua pressuposto essencial.
II- A regra da não retroactividade do a.a. constitui um dos grandes principios do Direito Administrativo europeu e radica no principio da legalidade e da segurança juridica, porquanto a retroacção suporia um poder da Administração sobre o passado, que destruiria a certeza e a estabilidade as relações juridicas estabelecidas.
III- Ao a. a. de execução de decisão judicial de provimento de recurso contencioso de anulação tem de ser atribuida - em excepção a essa regra geral - eficacia retroactiva quando so assim se possa reconstituir - plena ou ao menos tendencialmente a chamada situação actual hipotetica favoravel ao administrado que viu o seu recurso provido.
IV- Porem nos demais casos de execução de julgados
- como, no caso, quando se renova decisão de anular um concurso publico judicialmente anulado ou, por exemplo, se reedita sanção disciplinar que tambem fora contenciosamente anulada - não ha razão que imponha ou justifique o desvio aquela regra da não retroactividade do a. a., sob pena de se frustar a reintegração da ordem juridica violada, pois tudo se passaria como se o acto ilegal, anulado, continuasse a produzir efeitos desde a data da sua emissão, tornando na pratica inutil um recurso contencioso que merecera provimento, tanto mais que a justificação dos casos de retroactividade excepcional dos efeitos do a.a. se encontra, em regra, sem com isso se ter vista favorecer e não prejudicar o administrado (salvo o caso especial do acto revogatorio de outro a.a.).
V- Se a um a. a. de execução de Acordão do Supremo Tribunal Administrativo a Administração atribui, em desconformidade com o julgado exequendo, efeito retroactivo, deve tal a. a. ser, nessa parte, declarado nulo pelo Tribunal nos termos do artigo 9 n. 2 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho.