031800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 031800
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Câmara municipal, Chefe de secção, Lista definitiva, Júri, Deliberação, Órgão colegial, Órgão autárquico, Hierarquia administrativa, Recurso hierárquico necessário, Recurso hierárquico impróprio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037302
Nr Documento: SA119930624031800
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83371093b1f6e4ca802568fc0038d175
Sumário
I - Da deliberação do júri de um concurso público para provimento de um lugar de chefe de secção de uma câmara municipal que exclui um candidato da lista definitiva cabe recurso gracioso, nos termos dos arts. 20 e 22 do Dec. Reg. 68/80 de 4-11 e hoje art. 24 do DL 498/88 de 30-12. II - Trata-se de recurso hierárquico obrigatório para a abertura da via contenciosa, uma vez que a entidade "ad quem" tem a última palavra sobre a matéria da deliberação impugnada. III - Porque se trata de deliberação de órgão colegial, não sujeito ao poder hierárquico, considera-se este recurso hierárquico impróprio.