I- A publicação da lista provisoria de candidatos a concurso de provimento e exigivel para segurança da formação ou da expressão de vontade da pessoa colectiva sendo, pois, formalidade essencial, não se firmando o acto omissivo na ordem juridica por impugnado apenas depois da publicação da lista definitiva - (art. 20-1 do
DL 68/80 de 4.11).
II- Se no Aviso de concurso aberto por uma Camara Municipal para preenchimento de vaga de medico-veterinario consta a obrigatoriedade de vinculo dos candidatos a função publica, não pode tal exigencia ser subvertida por deliberação posterior da Camara, não publicada, que tal vinculo dispense, a pretexto de que a exigencia não correspondia a sua vontade real.