029217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029217
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista provisoria, Publicação, Preterição de formalidade, Caso resolvido, Lista definitiva, Recurso contencioso, Aviso de abertura de concurso, Camara municipal, Veterinario municipal, Vinculação ao estado, Revogação, Acto interno
Sumário
I - A publicação da lista provisoria de candidatos a concurso de provimento e exigivel para segurança da formação ou da expressão de vontade da pessoa colectiva sendo, pois, formalidade essencial, não se firmando o acto omissivo na ordem juridica por impugnado apenas depois da publicação da lista definitiva - (art. 20-1 do DL 68/80 de 4.11). II - Se no Aviso de concurso aberto por uma Camara Municipal para preenchimento de vaga de medico-veterinario consta a obrigatoriedade de vinculo dos candidatos a função publica, não pode tal exigencia ser subvertida por deliberação posterior da Camara, não publicada, que tal vinculo dispense, a pretexto de que a exigencia não correspondia a sua vontade real.