012287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012287
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sonadel-soc Nac de Detergentes Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001811
Nr Documento: SAP19820127012287
Data de Entrada: 24/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0bbca53b5a1abaf802568fc003814ca
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o recurso por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores de anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.