I- So pode ser admitido como opositor ao concurso para assessor,funcionario licenciado que na ex-administração ultramarina e no RGA tenha completado nove anos em categoria para cujo provimento a lei exija licenciatura e exercendo funções correspondentes as das categorias que integram a carreira tecnica superior e entre as quais haja identidade de conteudo.
II- O conteudo de curso superior e mais lato do que o de licenciatura, por poder abranger, alem desta, nomeadamente, o bacharelato.
III- So a licenciatura e de considerar para efeito dos nove anos de serviço referidos no n. 4.
IV- A identidade de conteudo funcional e conceito a preencher com recurso a criterios extra-juridicos, isto e, proprios de outras ciencias ou dominio do conhecimento.
V- Ao avaliar os dados de facto, com vista a decidir da existencia dessa identidade, a Administração age no dominio da discricionariedade tecnica, sendo o acto so sindicavel com fundamento em erro manifesto.