038503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038503
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Homicídio involuntário, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Direito à vida, Facto notório, Ónus de afirmação, Ónus da prova, Pedido cível, Objecto do processo, Excesso de pronúncia, Concorrência de culpas
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026767
Nr Documento: SJ198607300385033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0ca6e7e6e48e2b7802568fc003ab6bd
Sumário
I - A perda do direito à vida constitui, nos termos do n. 2 do artigo 496 do Código Civil, um dano autónomo, susceptível de reparação pecuniária. II - O dano inerente à perda de uma vida é facto notório que não carece de ser alegado nem provado, por excepção aos ónus normais da afirmação e da prova. III - Mas, para ser atendida na sentença, tem de caber no pedido (ónus do pedido). IV - Não pode falar-se de concorrência de culpas, se a infracção das regras de trânsito por parte do lesado em nada contribuiu para o acidente.