O descritor "Bolsa de títulos" classifica 11 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 2002.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O Código do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) impõe às sociedades emitentes deveres que acrescem aos impostos pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC), daí que pelo facto de se ter cumprido os...
I - O art. 186, n. 1, do CMVM, que consagra o regime-regra da liberdade de contratação da remuneração dos serviços de corretagem, tem de ser analisado conjuntamente com o art. 13 do DL n. 142-A/91,...
I - Por força do artigo 54 do CMVM o titular de valores mobiliários (acções, obrigações, títulos de participação, entre outros) que pretenda exercer qualquer direito a eles inerente, cujo exercício...
Tendo um depositante ordenado ao banco a compra de títulos, na bolsa de valores, e não tendo o banco accionado, em tempo, com reclamação, pela não efectivação da compra, existe presunção de culpa do...
O mandato comercial tem como elementos essenciais: A) obrigação de praticar um ou mais actos jurídicos de comércio; B) actuação do mandatário por conta do mandante; C) direito do mandatário a uma...
I - O tribunal de recurso não pode conhecer e decidir questões novas. II - O depósito de títulos de crédito num banco onde o depositante tinha uma conta depósito à ordem, através da qual vinha...
I - No mercado primário de valores mobiliários há que distinguir dois actos de certa forma distintos se bem que intimamente ligados: a emissão e a subscrição. II - Feita a emissão - que consiste no...
A lei não impõe às instituições de crédito a obrigação de exigir dos comitentes os fundos necessários para a realização de compras em bolsa antes de transmitir a ordem respectiva ao corretor.
I - Configura-se como contrato de mandato comercial o contrato pelo qual o Autor incumbe uma entidade bancária ( Ré ) de proceder a operações de compra e venda em bolsa de valores mobiliários ( cfr....
I - Desde que a venda seja válida, uma das partes tem a faculdade de recusar o pagamento de letras que aceitou, enquanto a outorgante não efectuar a prestação que lhe cabe de entregar a totalidade...
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