O descritor "Incumprimento contratual" classifica 48 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2003 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Não se provando a existência de um contrato formal, nem de um contrato informal ou de facto entre a autora e o réu, no âmbito do qual a autora prestasse ao réu os serviços a que se referem as...
I - Não se provando a existência de um contrato formal, nem de um contrato informal ou de facto entre a autora e o réu, no âmbito do qual a autora prestasse ao réu os serviços a que se referem as...
Ainda que a realização de obras irregulares pelo arrendatário não constitua fundamento do direito de resolução, em determinado caso, nem por isso deixa aquele de estar obrigado a eliminá-las, a...
I - A conjugação do quadro normativo básico dos artigos 793º nº2, 799º nº1, 801º nº2, 802º e 808º do C.C. permite relevar, para efeitos resolutivos, um conceito de inadimplemento (tendencialmente...
I - A falta de pagamento duma prestação importa o vencimento de todas, ficando o credor com o direito de exigir não só a prestação a que a devedor faltou, como todas aquelas cujo prazo ainda não se...
I – Pode ser formulado pedido genérico, nos termos do artigo 556.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, quando no momento da propositura da acção ou da reconvenção, não é ainda possível...
I - É de empreitada o contrato nos termos do qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra mediante um preço. II - O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o...
Não cabe no âmbito das “outras quantias devidas”, no que respeita ao procedimento de injunção geral, o pedido de pagamento de encargos associados à cobrança da dívida, os quais constituem danos...
I - A obrigação principal do arrendatário consiste no pagamento da renda (art.º 1038, al. a) do CC) e a do senhorio assegurar o gozo do locado para os fins a que se destina (art.º 1031º, al. a) do...
I - O artigo 1420.º, n.º 1, do Código Civil, diz que “cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício”. II - Os negócios jurídicos...
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