O descritor "Natureza pública" classifica 13 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelo art.º 155º, nº 1, alínea a), com referência ao art.º 131º e 153º, todos do Código Penal, tem natureza pública. (Sumário elaborado pela Relatora)
I - O crime de ameaça previsto e tipificado na sua forma agravada nos termos do disposto no artigo 155°/1 do Cód. Penal, na redacção decorrente da entrada em vigor das alterações introduzidas ao...
I – O crime de ameaça agravada previsto no artigo 155º do Código Penal, na versão introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, tem natureza pública, porquanto não existe qualquer norma a fazer...
O crime de ameaça agravado, dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, alínea a), do Código penal, tem natureza pública.
O crime de ameaça agravada previsto no artº 155º do Cód. Penal reveste natureza pública, pelo que não é possível a desistência de queixa.
I. O crime de ameaça agravada, previsto e punível pelos artigos 155.º, n.º 1 e 153.º, n.º 1 do Código Penal tem natureza pública. II. A remissão feita pelo artigo 155.º, n.º 1 para o artigo 153.º,...
I – O crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada é de natureza pública (art.200.º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos) e consuma-se com o mero acto de colocação à venda...
O crime de ameaça agravado, p. e p. pelos artºs 153º, nº 1 e 155º, nº 1, al. a), ambos do Código Penal, passou, após a redacção da Lei nº 59/2007, de 04/09, a ter natureza pública.
I - A conduta que preenche conjuntamente os elementos típicos exigidos no artº 153º1 CP e alguma das circunstâncias agravantes do artº 155º1 CP integra um tipo de crime qualificado que é autónomo e...
I – O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.153.º, n.º1 e 155.º, n.º1, al. a) do Código Penal, reveste natureza pública, pelo que a ofendida carece de legitimidade...
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