O descritor "Ofensa à integridade física grave" classifica 39 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2003 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na apreciação da prova respeita ao estabelecimento da matéria de facto e caracteriza-se, no essencial, por uma avaliação da prova...
I - Por meio particularmente perigoso, a que alude a al. h) do n.º 2 do art. 132.º do CP, deve entender-se, com a doutrina maioritária, o instrumento ou método que dificulte em grau elevado a defesa...
O comportamento do arguido, quer o anterior aos factos em causa, quer o que rodeou o cometimento do crime ora em apreço, quer o posterior aos factos delituosos, não permite que se considere provável...
(da responsabilidade do relator): I - Atenta a zona atingida e as lesões causadas pode-se concluir que foi usada uma lâmina suficientemente perfurante e comprida para provocar ferida tão funda; que...
I – O dever da Relação, no caso de não estar devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial para a casa, de determinar, mesmo oficiosamente, que o tribunal da 1ª instância a...
I. O recorrente estriba a sua pretensão na alínea d) do n.º 1 do artigo 449 do CPP. Só a ela poderiam, em teoria, reportar-se os factos da sua argumentação. Há, como é sabido, nesta norma, dois...
I - A convocação, só agora, de uma testemunha que, podendo ter sido ouvida em tempo, não parece sequer apenas extemporânea, mas altamente duvidosa, não colocando dúvidas (ainda que leves fossem)...
I - Não existe nulidade por falta de fundamentação de direito quando o Tribunal fundamenta a aplicação da pena tendo por base diversos acórdãos anteriores do Supremo Tribunal de Justiça, diversas...
I - Como se tem repetidamente afirmado na jurisprudência deste Tribunal e na doutrina, os recursos judiciais não servem para conhecer de novo da causa. Os recursos constituem meios processuais...
I - O crime de ofensa à integridade física grave exige o dolo de dano, ou seja, exige que o dolo não abranja apenas a ofensa, mas também o seu resultado, ainda que na modalidade de dolo eventual. II...
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