O descritor "Representação da fazenda publica" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1987 até 2018.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Na reclamação judicial deduzida conta acto praticado pela administração tributária no âmbito de execução fiscal a entidade reclamada é representada em juízo por um Representante da Fazenda...
I - A Fazenda Pública, enquanto entidade administrativa, não é representada em juízo pelo Ministério Público e, por consequência, não está, actualmente, isenta de custas nos termos da alínea a) do...
I - Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e...
I - Nos termos do artigo 17º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e...
I - Nos termos do artigo 17º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e...
I - Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e...
I - Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e...
Apesar da referência genérica constante do nº 1 do art. 280º do CPPT, o RFP só pode recorrer, nos casos em que a lei admite a sua intervenção no processo em representação da Fazenda Pública ou outra...
I – No domínio do anterior ETAF (DL n. 129/84, de 27/4), a representação da Fazenda Pública, no tocante aos impostos liquidados pelas autoridades aduaneiras, cabia ao director da alfândega (art. 73º,...
Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento no Tribunal Tributario de 2 Instancia, ao contrario do que se estabelece para o do MP (art. 15 da LPTA).
Outros descritores frequentemente associados