O descritor "Vinculação temática" classifica 19 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. O artigo 112.º, n.º 1 do Código de Processo do Trabalho, determina que do auto de tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória nas ações emergentes de acidente de trabalho constem os...
I. O Tribunal Constitucional tem vindo a clarificar que são os factos descritos na acusação/decisão de pronúncia que definem e fixam o objecto do processo [salvo as excepções expressamente previstas]...
I - Da instrução requerida pelo arguido, para se opor à acusação contra si deduzida pelo Ministério Público, não poderá resultar, através do recurso interposto pelo Ministério Público do despacho de...
I – Na situação em que o assistente impugna o despacho de arquivamento do inquérito por via de instrução, dado não lhe anteceder uma acusação que delimite o objeto da pronúncia, o RAI deve ser...
–De acordo com o princípio acusatório, a acusação deduzida define e fixa o objecto do processo, exigindo-se uma necessária correlação entre a acusação e a decisão, definindo e delimitando o objecto...
1 - O juiz de julgamento encontra-se balizado e limitado pelo conteúdo da acusação, pelo thema decidendum (objecto do processo) e pelo thema probandum (extensão da cognição). 2 - Se a contestação...
1.– Procedendo o Tribunal em sede de audiência de julgamento à alteração não substancial dos factos, nos termos do disposto no artigo 358º do Código de Processo Penal e, em consequência, efectuado um...
I - Atento o disposto nos arts. 357º, nº 4, e 387º, nº 3, do CT/2009, o princípio da vinculação temática aos factos contidos na nota de culpa, à natureza ad substantiam da mesma e ao disposto nos...
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos”) da acusação, quando outros surgiram, em audiência de discussão e julgamento, relevantes para a decisão, e na estrita medida em que...
I – Fica impedido de intervir no julgamento o juiz que, em processo penal, tenha recusado a forma sumaríssima de processo com fundamento na discordância quanto à pena proposta pelo Ministério...
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