Projeto de Regulamento Municipal de Mérito no Ensino Superior ― consulta pública.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, conjugados com a alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer os requisitos gerais de atribuição do Prémio de Mérito no Ensino Superior pelo Município de Almodôvar, que visa reconhecer o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolares.
Âmbito
São abrangidos por este Regulamento os estudantes, residentes no concelho de Almodôvar, que tenham concluído cursos de licenciatura (incluindo mestrado integrado), mestrado e cursos técnicos superiores profissionais, lecionados em instituições de Ensino Superior, situadas em território nacional ou estrangeiro, devidamente reconhecidas pelo ministério da tutela.
Apuramento de Aproveitamento de Mérito
Valor do Prémio
Número de Prémios
Atribuição dos Prémios
A atribuição dos Prémios é feita pela Câmara Municipal aos candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Documentos necessários
Procedimento de Atribuição
Reclamações
Divulgação do Prémio
Tratamento de Dados
Falsas declarações
Perante falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a, a Câmara Municipal de Almodôvar reserva-se o direito de exigir a restituição do montante correspondente à atribuição do Prémio, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Cumulação de apoios
A atribuição do presente Prémio pode ser cumulável com a atribuição de Bolsa de Estudo, quando aplicável, nos termos do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo ou com outros apoios da mesma índole concedidos pelo Município ou entidades terceiras.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de competências.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320033902