Aprova o Regulamento de Utilização do Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo Francisco Faria.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo “Francisco Faria”, adiante designado por CCEFBFF, e é aplicável a todo o imóvel, equipamentos e acessórios nele contidos, assim como às áreas envolventes.
Administração
Finalidade
O CCEFBFF destina-se a ser utilizado em atividades de natureza desportiva e iniciativas de caráter recreativo ou cultural, assim como outras atividades de natureza análoga ou compatível.
Horário de Funcionamento
O CCEFBFF terá o seguinte horário de funcionamento:
Interrupção do Funcionamento
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de interromper ou condicionar o funcionamento do CCEFBFF por motivo de realização de reparações, trabalhos de limpeza ou manutenção da infraestrutura.
Forma de Utilização
Prioridade na Utilização
As instalações do CCEFBFF serão utilizadas de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
Transmissibilidade da Autorização
A transmissibilidade da autorização de utilização das instalações a favor de terceiros apenas se pode verificar após a obtenção de parecer positivo, por escrito, por parte da Junta de Freguesia.
Cancelamento das Autorizações
As autorizações de utilização concedidas serão canceladas sempre que se verifique a prática, pelos utilizadores, de qualquer dos seguintes factos:
Propriedade e Inventário de Equipamentos
Os equipamentos e acessórios existentes no CCEFBFF são propriedade da Junta de Freguesia de Fajã de Baixo e constarão de inventário, cuja atualização ficará ao cuidado dos funcionários do Centro, sob supervisão do Executivo da Junta de Freguesia.
Equipamentos dos Utilizadores
Os utilizadores do CCEFBFF estão autorizados a usar equipamentos de que sejam detentores, desde que desse facto não resultem danos para as instalações, equipamentos ou acessórios já existentes.
Funcionários
No âmbito deste Regulamento, entendem-se por funcionários os indivíduos a quem a Junta de Freguesia atribua, como local de trabalho, o CCEFBFF, independentemente da natureza do vínculo laboral.
Deveres dos Funcionários
São deveres dos funcionários em serviço no CCEFBFF:
Deveres dos Utilizadores
São deveres dos utilizadores do CCEFBFF:
Proibições
Áreas de Circulação
Responsabilidade por Danos ou Prejuízos Materiais
Taxas de Utilização
As taxas de utilização do CCEFBFF encontram-se discriminadas em tabela anexa ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Pagamento
O pagamento das taxas será efetuado nas seguintes modalidades:
Atualização
As taxas previstas no presente Regulamento podem ser atualizadas anualmente pela Assembleia de Freguesia, sob proposta do executivo de Junta de Freguesia.
Sanções
O não cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento dará origem, depois de ponderada a gravidade das infrações, à aplicação de uma das seguintes sanções, aplicáveis a entidades ou utilizadores individuais:
Dúvidas e omissões
Para a resolução de conflitos e dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, é competente a Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Luís Moniz dos Anjos.
ANEXO I
Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo “Francisco Faria” Tabela de taxas de utilização
Taxa por hora de utilização do espaço e respetivos balneários - Práticas Desportivas - € 20,00;
Taxa pela utilização de todo o espaço para realização de eventos:
1) Taxa de utilização particulares - € 70,00/h nas primeiras 3h, seguintes € 35,00/h;
2) Taxa de utilização empresas - € 90,00/h nas primeiras 3h, seguintes € 45,00/h;
Taxa de Limpeza - sempre que se justificar - € 40,00;
Taxa pela utilização por Instituições da Freguesia - Isenta;
Taxa pela utilização para iniciativas de cariz solidário - Isenta.
317504257