Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, adiante designada como Loja Social.
Âmbito
A Loja Social é uma medida de apoio social que abrange pessoas e agregados familiares residentes na do Município de Reguengos de Monsaraz, que revelem vulnerabilidade económica e social.
Objetivos
A Loja Social tem como principais objetivos:
Competências
São competências da Loja Social:
Administração de donativos
Organização e Coordenação
A organização e coordenação da Loja Social são da competência da Município de Reguengos de Monsaraz, através da equipa do Serviço de Ação Social.
Local de funcionamento
A Loja Social funciona na antiga Casa dos Magistrados sita na Rua da Cruz Vermelha, n.º 2, Esq.º e Dt.º, em Reguengos de Monsaraz.
Horário de funcionamento
A Loja Social funcionará em horário fixado anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com poderes delegados nas matérias da Ação Social, podendo, no entanto, sofrer alterações em função de novas necessidades ou por motivos de força maior.
Modo de funcionamento
A Loja Social deverá constituir-se como um espaço de articulação das diferentes componentes, designadamente:
Tipos de bens
Tratamento dos bens
Gratuitidade dos bens cedidos
Todos os bens da Loja Social serão disponibilizados aos beneficiários a título gratuito, consoante as necessidades diagnosticadas pelo Serviço de Ação Social e de acordo com os bens disponíveis.
Entrega dos bens
Campanhas
Beneficiários
Candidaturas
Critérios de seleção e ordenação
R = (RML - DM)/N
em que:
R = Rendimento mensal per capita
RML = Rendimento mensal Líquido
DM = Despesas mensais fixas (renda/prestação com habitação, água, eletricidade, gás e despesas de saúde)
N = Número de elementos do agregado familiar.
Processo de seleção
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador do Pelouro da Ação Social o deferimento ou indeferimento das candidaturas, depois de analisadas pelo Serviço de Ação Social do Município, que elabora informação fundamentada.
Cessação dos apoios
Constituem causas da cessação dos apoios prestados pela Loja Social:
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pelo Serviço de Ação Social do Município que, após elaboração de parecer fundamentado, as submeterá a Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Ação Social.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas as Normas de Funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz aprovadas, por deliberação de Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária, realizada em 02 de novembro de 2011.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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