Regulamento da Feira de Gado do Castelo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o novo regime de exercício da atividade pecuária, Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), Decreto-Lei n.º 64/2000, 22 de abril, que estabelece as normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias e do Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins.
Disposições Gerais
Data e horário de funcionamento
Gabinete de Serviços Veterinários
Entrada e saída de animais
Documentos de acompanhamento dos animais
Os modelos e a informação que deve constar nas guias de circulação e nas guias sanitárias de circulação são determinados por despacho do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.
Instalação dos animais na Feira
Transporte de animais
Aptidão dos animais para o transporte
Práticas de transporte
Veículos para transporte dos animais
Normas a observar pelos utentes da Feira
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete, nos termos da lei, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Segurança Alimentar e Economia, à Direção Geral de Alimentação e Veterinária e ao Município de Pombal, através da Secção de Fiscalização Municipal.
Regime contraordenacional aplicável
Coimas
Responsabilidade civil e criminal
A responsabilidade contraordenacional não exclui a responsabilidade civil e criminal que ao caso concreto eventualmente couber.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão dirimidas por deliberação do órgão Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
312286156