Aprova o Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos a Idosos
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objetivo
Beneficiários
Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento (a);
Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional acrescido de 35 % para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
C = (R - (I + H + S + D))/(14 x N)
Sendo que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar, referente ao ano anterior;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação;
S = encargos com a saúde e medicamentos;
D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone;
N = N.º de pessoas que compõem o agregado familiar.
Processo de Candidatura
Análise de Candidatura
Procedimentos
Apoio
Atualização do Apoio
O valor indicado no n.º 1 do Artigo 7.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta Apresentada pela Junta de Freguesia.
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito de utilização
Constituem causa de cessação do direito ao apoio de comparticipação nos medicamentos, nomeadamente:
Validade
Divulgação
A implementação do Programa deverá ser acompanhada de campanhas de sensibilização junto da população residente na Freguesia de Santa Maria da Devesa.
Alteração ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e Omissões
É da competência da Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Devesa a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
21 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, João dos Santos Carlos.
316395635