Submete a consulta pública o projeto do Regulamento para o Apoio Municipal no Âmbito da Elaboração de Projetos e Isenção de Taxas Urbanísticas para Agregados Familiares com Dificuldades de Recursos na sua Execução no Município do Funchal.
Objetivo
O presente Regulamento, designado por Pedido de Elaboração de Projeto (PEP), tem como objetivo promover o encaminhamento adequado dos cidadãos, social e economicamente desfavorecidos, no processo de construção e legalização das suas habitações, através do apoio camarário na elaboração de projetos e da dispensa/isenção das taxas relativas ao licenciamento ou comunicação prévia, que as famílias teriam de suportar visando:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Área de Intervenção
O presente Regulamento aplica-se às construções existentes e a novas, no concelho do Funchal, com fins habitacionais.
Imóveis abrangidos
Situações Abrangidas
O apoio destina -se a contemplar as seguintes situações:
Formas de Apoio
Condições de acesso
Instrução do Pedido
Análise e Decisão do Pedido
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º]
Para efeito de calculo de rendimento per capita do agregado familiar ou equiparado, ter-se-á em conta o montante mensal liquido de todos os rendimentos auferidos de todos os elementos que constituam o mesmo.
O agregado familiar deverá auferir rendimentos inferiores aos constantes no quadro abaixo.
N.º de elementos do agregado familiar
Salário mínimo regional (SMR)
1
Até 2 × SMR
2
Até 3 × SMR
3
Até 4 × SMR
4
Até 4,5 × SMR
5
Até 5 × SMR
ANEXO II
Documentos para aferir a capacidade económica do agregado
a) Declaração da Junta Freguesia que descrimina a composição do Agregado Familiar: Cônjuge ou pessoa com quem vive em União de facto há mais de dois anos; Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau: pais; sogros; padrastos, madrastas, filhos, enteados, genro, nora, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos;
b) Nota de Liquidação de I.R.S.;
c) Fotocópia do recibo de vencimentos de todos os elementos ativos do agregado emitido pela entidade patronal nos últimos 3 meses, no caso de trabalhadores por conta de outrem;
d) Declaração de prestações sociais, pensões;
e) Declaração de bens patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar emitida pela respetiva Repartição de Finanças;
Caso se verifique:
f) Declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou de reconhecimento de grau de incapacidade;
g) Declaração da instituição bancária que comprove a despesa fixa mensal com a habitação própria permanente;
h) Declaração do Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM) que comprove que o candidato se encontra desempregado;
i) Declaração comprovativa da situação dos candidatos face à prestação do subsídio de desemprego.
ANEXO III
Minuta da declaração de compromisso
A declaração deverá ser dirigida ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Nome …, NIF …, Cartão de Cidadão n.º …, válido até … residente em … declaro, sob compromisso de honra, que a informação por mim prestada no âmbito deste pedido de elaboração de projeto (PEP) corresponde integralmente à verdade, nomeadamente, que o imóvel objeto de intervenção é a minha residência permanente. Declaro ainda que não tenho a intenção de alienar o prédio nos próximos cinco anos, sob pena de restituir o valor que resulta da avaliação dos custos dos projetos.
A prestação de falsas declarações expressa ou por omissão, para efeitos do presente apoio, constitui justa causa de exclusão do mesmo.
Local …, data …
Assinatura …
317602794