Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no Concelho de Reguengos de Monsaraz
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de incentivo à atração e fixação de médicos de medicina geral e familiar, na Unidade de Saúde de Reguengos de Monsaraz (adiante designada pelo acrónimo USF REMO).
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competência nos Vereadores.
Condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução do pedido para atribuição de incentivos
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 2 e 3, do artigo 7.º, do presente Regulamento, o pedido para a atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Apresentação do pedido para atribuição de incentivos
Análise do pedido para atribuição de incentivos
Tipos e valor dos incentivos
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, e indicada por este.
Obrigações
Suspensão dos incentivos
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
Os apoios de incentivo à atração e fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Reguengos de Monsaraz são acumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando esta(e) o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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