Objectivo e âmbito de aplicação
1) Multiusos de Guimarães;
2) Complexo Municipal de Piscinas;
3) Scorpio - Parque de Animação Aquática;
4) Pista de Atletismo Gémeos Castro.
Da entidade proprietária
A Câmara Municipal de Guimarães é a entidade proprietária das várias instalações que compõem a Cidade Desportiva.
Do objecto
Do funcionamento
As instalações funcionam normalmente durante todo o ano, havendo, contudo, um período de encerramento, a fixar anualmente, visando assegurar a manutenção das instalações e as férias do pessoal.
Da interrupção de funcionamento
A Câmara Municipal de Guimarães ou a entidade gestora poderão interromper o funcionamento das instalações, caso se julgue conveniente, por motivo de reparações de avarias graves e a realização de trabalhos excepcionais de limpeza e de manutenção corrente ou extraordinária.
Direito de admissão
Da suspensão das admissões
A entrada dos utentes nas instalações que compõem a Cidade Desportiva de Guimarães será sempre suspensa quando se atinja a lotação máxima estabelecida para cada uma dessas instalações ou sempre que a legislação aplicável recomende tal atitude.
Da realização de eventos culturais ou desportivos
Poderão de igual forma ser interrompidas, canceladas ou suspensas as actividades regulares dessas instalações, sempre que as mesmas sejam necessárias para a realização de eventos ou actividades promovidas pela Câmara Municipal de Guimarães ou pela entidade gestora.
Das providências de ordem sanitária
Em todas as instalações serão tomadas providências de ordem sanitária, respeitando assim as normas exigidas pela Direcção-Geral de Saúde e demais autoridades competentes.
Dos prejuízos causados pelos utentes
Os danos ou extravios causados em bens de património municipal ou da entidade gestora serão pagos pelo responsável, efectuando este um depósito do seu custo na secretaria da instalação onde o dano ou extravio foi causado.
Da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães
Não será da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães ou da entidade gestora a perda de objectos no interior das instalações, assim como acidentes pessoais resultantes da imprevidência dos utentes no uso das mesmas.
Da gestão
As instalações da Cidade Desportiva de Guimarães serão administradas e geridas pela Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, CIPRL.
Das atribuições da Tempo Livre
São atribuições da Tempo Livre:
Das prioridades
As instalações da Cidade Desportiva serão cedidas, preferencialmente, para eventos e actividades de interesse municipal promovidas pela Câmara Municipal de Guimarães e pela Tempo Livre.
Dos tipos de cedência
Consideram-se cedências:
Dos pedidos de cedência
Da suspensão das cedências
Qualquer cedência será suspensa quando a Tempo Livre necessitar das instalações para sua utilização ou manutenção, competindo-lhe, para o efeito, comunicar o facto por escrito ou afixação de aviso aos interessados, com uma antecedência mínima de três dias.
Provas ou competições oficiais
Da cedência simultânea
As instalações poderão ser cedidas no mesmo período de tempo a várias entidades, sempre que as condições técnicas e de segurança das mesmas o permitam, sem prejuízo para qualquer das partes.
Da perda do direito de utilização
Perderá o direito de utilização das instalações, no mínimo por um período de dois meses, qualquer entidade ou particular que não apresente justificação atendível, após setenta e duas horas, pela não utilização do espaço que lhe tenha sido adstrito nos termos do presente Regulamento.
Das condições de utilização
Nenhuma utilização será permitida sem que, previamente, se mostre paga, quando devida, a taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
Das normas gerais de utilização
O uso das instalações obriga ao respeito pelas melhores regras de civismo e higiene e a um comportamento respeitador das leis da ordem pública.
Da proibição de acesso
Será sempre proibida a entrada nas instalações aos que aparentem possuir deficientes condições de saúde, higiene ou asseio. Caso exista discordância por parte do utente, este deverá apresentar declaração médica.
Das condições de acesso
Somente terão acesso às áreas desportivas as pessoas devidamente equipadas e que tenham direito a usufruir desse espaço, exceptuando-se o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.
Das normas de comportamento
É expressamente proibido nos eventos e actividades desportivas:
Das penalidades aos utentes
O utente que desrespeite o disposto no artigo anterior, poderá ser expulso das instalações e, em caso de reincidência, ser suspenso ou definitivamente impedido de nelas ingressar, conforme a gravidade dos actos por si praticados.
Dos vestiários e sanitários públicos
Os vestiários e sanitários públicos para os sexos masculino e feminino são separados, sendo proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por indivíduos de sexo diferente, podendo os infractores ser imediatamente expulsos e suspensos ou definitivamente proibidos da frequência das instalações.
Da sua fixação
A utilização das instalações da Cidade Desportiva obrigará ao pagamento de taxas, as quais poderão variar conforme a actividade escolhida, modalidade de pagamento e idade do utente e que estarão fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Do material e sua utilização
Dos deveres do pessoal
Os funcionários da Tempo Livre terão a seu cargo a defesa, conservação e manutenção das instalações, a fiscalização da sua correcta utilização e demais funções decorrentes do cargo que ocupam.
Das atribuições em específico
Da competência para concessionar
Da aplicação do Regulamento ao concessionário
O concessionário dos restaurantes/bares existentes nas instalações desportivas, além das condições da concessão e demais legislação aplicável, fica sujeito à observância das disposições deste Regulamento na parte que lhe diga respeito.
Dos limites da acção do concessionário
O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações em causa e deverá providenciar para que igual procedimento seja rigorosamente adoptado pelos seus funcionários.
Competência para alterar o Regulamento
Compete à Tempo Livre, sempre que achar conveniente, proceder a alterações do presente Regulamento, no seu todo ou em parte, desde que submetido a aprovação da sua direcção.
Do cumprimento do Regulamento
Às pessoas com atribuições na gestão das instalações da Cidade Desportiva, cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de chefia, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, sendo-lhes vedadas quaisquer alterações do mesmo.
Das penalidades
Casos omissos
Nos casos omissos neste Regulamento serão aplicadas, no que lhes disser respeito, as leis e disposições legais em vigor e ou as medidas que a prática e o bom senso aconselharem para a conveniente resolução desses casos.