Objectivo
Entidades a apoiar
As viaturas de transporte colectivo da Câmara poderão ser cedidas às entidades abaixo enumeradas, de acordo com as seguintes prioridades de utilização:
Normas para concessão
Procedimentos
Regras de utilização
Encargos
Responsabilidade
Penalizações
Seguros
Delegação de competências
O presidente da Câmara poderá delegar num vereador as competências expressas no presente Regulamento.
Disposições finais