Regulamento de Hortas Comunitárias do Concelho de Almeirim
Lei Habilitante e aprovação
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas f), g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das Hortas Comunitárias do concelho de Almeirim, bem como as condições de atribuição de parcelas para o efeito.
Caracterização e objetivos
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Destinatários
Atribuição de parcelas
Candidaturas
Da utilização de parcelas
Caracterização do direito de utilização de parcelas
Instalação e cultivo das hortas
Direitos dos utilizadores
Os horticultores comunitários têm direito:
Deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores:
Estruturas de apoio
Avaliação
Fiscalização
A fiscalização das disposições constantes no presente regulamento compete à fiscalização municipal e à Divisão de Ambiente e Obras, ou a qualquer funcionário que fique encarregue do respetivo serviço.
Cessação da utilização
Restituição da parcela
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretação do presente regulamento e do documento de cedência de utilização, são devidamente apreciadas e decididas, caso a caso, por despacho do Presidente da Câmara Municipal sob proposta do Vereador do Pelouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
4 de maio de 2022. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
315290098