Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Évora, adiante designado por SAAS.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento de funcionamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Évora, no âmbito das suas competências, sem prejuízo da possibilidade de contratualização através da celebração de acordos específicos com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social abrange o Concelho de Évora.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições da(o)s Coordenador(a)s Técnica(o)s
Ao/À/s coordenador(a)s técnica(o)s da equipa compete a:
Articulações específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS poderá acionar intervenção complementar em parceria com outras entidades vocacionadas para a prestação de apoios adequados, designadamente em matéria de saúde, educação, justiça, emprego, formação profissional ou outras.
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Contextualização
Caracterização
Destinatários
Condições de atribuição
Modo de atribuição
Formas de pagamento
As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser recebidas em numerário, transferência bancária ou através de pagamento a terceiros.
Montantes
As prestações pecuniárias a atribuir, devem ser definidas, caso a caso, com vista a atingir fins bem definidos e adequados a cada etapa da evolução da situação de emergência ou crise.
Âmbito da aplicação
As prestações pecuniárias de caráter eventual pretendem:
Conceito de agregado familiar
Entende-se por agregado familiar, para além da pessoa que recorre ao atendimento, as pessoas que vivem em economia comum (comunhão de mesa, habitação e partilha de recursos):
Apuramento da Capitação
A capacitação do rendimento do agregado familiar é apurada de acordo com a seguinte fórmula:
C = (RAF - DAF)/N
em que:
C -Capitação
RAF - rendimento mensal do agregado familiar
DAF - despesas fixas mensais do agregado familiar
N - número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo
Rendimentos a considerar
Despesas mensais a considerar
Consideram-se despesas mensais:
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento foi aprovado em 28 de abril de 2023 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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