Aprova o Regulamento Interno para Atribuição e Utilização de Equipamentos de Comunicações Móveis do Município de Mira.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a competência conferida nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Âmbito de aplicação
As normas deste Regulamento aplicam-se a utilizadores identificados no n.º 4 do artigo 2.º do presente regulamento, cuja função ou atividade, tornem indispensável a utilização de dispositivos móveis ou cartão SIM.
Uso oficial e atribuição de dispositivos móveis e cartões SIM
Condições de atribuição
Cessação do direito de utilização
Condições de utilização
Uso indevido ou abusivo
Tipos de comunicações previstas e sua atribuição
Comunicações efetuadas em roaming
Deveres da entidade adjudicante
Serviço responsável pelas comunicações móveis
Responsabilidade do utilizador
Competência
O Presidente da Câmara Municipal detém competência decisória no âmbito deste Regulamento, sem prejuízo da delegação de competências nos Vereadores.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas, deverão ser resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, através de despacho e por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
ANEXO I
317618038