Procede à publicação do Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Ferreira do Zêzere
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como pelo artigo 32.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a constituição da figura do Provedor do Munícipe de Ferreira do Zêzere, bem como o respetivo estatuto.
Missão do Provedor do munícipe
O Provedor do munícipe tem por principal missão a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes individualmente considerados, perante os órgãos e serviços municipais que integram o perímetro da administração local e ainda das demais entidades que o município integre, tenha intervenção ou por qualquer forma legal se relacione, garantindo assim a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados.
Âmbito de atuação
O Provedor do Munícipe desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município de Ferreira do Zêzere.
Autonomia, imparcialidade e inamovibilidade
O Provedor do munícipe exerce a sua atividade com independência e imparcialidade face aos órgãos municipais, sendo inamovível após a sua posse, a não ser nas condições definidas no artigo 7.º
Condições de elegibilidade
Eleição
O Provedor do munícipe é eleito pela assembleia municipal por maioria simples, sob proposta da Câmara Municipal.
Posse
O Provedor do munícipe toma posse perante o presidente da câmara e o presidente da assembleia municipal.
Mandato e substituição
O mandato do Provedor do munícipe coincide com o mandato dos órgãos autárquicos, não podendo ser renovado por mais de duas vezes, sendo substituído apenas aquando da posse do seguinte.
Cessação do mandato
As funções do Provedor do munícipe cessam antes do termo do mandato autárquico, nos seguintes casos:
Dever de sigilo
O Provedor do munícipe é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Competências
Compete ao Provedor do munícipe:
Dever de colaboração
Iniciativa
O Provedor do munícipe exerce as suas funções mediante queixa, reclamação, a pedido do presidente da câmara ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer modo ou forma cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Atendimento
Apresentação e apreciação das queixas
Arquivamento
As reclamações serão arquivadas:
Princípio da celeridade
Na apreciação das queixas admitidas serão dispensadas todas as formalidades não reputadas essenciais para salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos.
Direito de Resposta
O Provedor do Munícipe deverá responder aos reclamantes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da receção das reclamações
Limites de intervenção
Apoio ao Provedor do munícipe
Princípio da gratuitidade
A atividade do Provedor do munícipe é gratuita para todos os munícipes queixosos.
Compensação
Acesso dos cidadãos
O endereço de correio eletrónico, do Provedor do Munícipe deve constar do sítio da Internet do Município de Ferreira do Zêzere em local visível e com destaque adequado, possibilitando o fácil acesso e identificação dos contactos disponíveis.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá ser alterado nos termos da lei geral, prevendo-se a sua revisão a cada 5 (cinco) anos de vigência.
Interpretação do Regulamento e Omissões
A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas, cabe ao órgão com competência para deliberar a aprovação do mesmo, ou em quem esse delegar essa competência, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua publicitação no site do município de Ferreira do Zêzere.
23 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
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