Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e no exercício da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Objectivo
O presente Regulamento visa estabelecer o regime de venda e aquisição dos lotes constituídos pelos loteamentos do Eco-Parque Empresarial de Estarreja.
Âmbito territorial
A área de intervenção sobre a qual recaem as disposições deste Regulamento corresponde ao previsto no Plano de Pormenor do Perímetro I da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (ADP-EI).
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Âmbito de aplicação
As disposições constantes do presente capítulo aplicam-se à candidatura para a aquisição e à transmissão dos direitos de propriedade e posse sobre os lotes de terreno da área dos loteamentos do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, destinados à edificação urbana, de acordo com as actividades admitidas para instalação nesta área industrial.
Candidatura
O processo de candidatura para a aquisição de lotes destinados a fins empresariais na área dos loteamentos do Eco-Parque Empresarial de Estarreja deverá ser apresentado, devidamente instruído, incluindo declaração de intenção (termo de candidatura e aceitação), nos termos definidos no processo de candidatura para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja que se anexa a este Regulamento (anexo I), acompanhada de projecto devidamente estruturado e de forma a permitir avaliar o processo em todas as suas componentes técnica, económica, ambiental e social.
Elementos constitutivos
1 - O processo de candidatura referido no artigo anterior (anexo I), deverá ser ainda complementado com os elementos constantes de candidaturas a actividades empresariais, exigíveis pelos organismos estatais associados às questões de licenciamento (Ministério da Economia e Instituto do Ambiente), nomeadamente:
1 - Descrição sumária do projecto, com referência a:
1.1 - Principais matérias-primas a utilizar e respectivas quantidades;
1.2 - Produto a fabricar;
1.3 - Processos ou diagramas de fabrico;
1.4 - Energias e potências previstas e a instalar;
1.5 - Caudais necessários de água potável para fins sanitários;
1.6 - Caudais necessários de água para o processo de fabrico, especificando, se possível, os níveis de qualidade da água necessários;
1.7 - Áreas de ocupação previstas;
1.8 - Estimativa de intensidade de ruído emitido para o ambiente;
1.10 - Descrição de sistemas internos de prevenção de acidentes e resposta a emergências;
1.11 - Sistemas de tratamento de efluentes e resíduos:
a) Poluição atmosférica:
Emissões gasosas expectáveis (composição dos efluentes e quantidades) em fontes pontuais e difusas;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os parâmetros construtivos (altura, diâmetro e material de edificação);
Equipamento previsto a instalar com vista à prevenção e redução da emissão de poluentes para a atmosfera.
b) Poluição hídrica:
Caudais de efluentes líquidos e sua composição expectável (antes e após tratamento, se existir);
Descrição do tratamento a efectuar a efluentes líquidos, se necessário, antes da descarga no colector público de águas residuais do loteamento, de modo a obedecer ou ser compatível com os parâmetros exigidos para ligação à rede de colectores do SIMRIA, nos termos exigidos pelo Regulamento Municipal de Águas Residuais;
Águas sanitárias - informação do caudal previsto.
c) Poluição por resíduos:
Indicação do tipo de resíduos produzidos (urbanos e ou industriais) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades de resíduos industriais e, se possível, respectivas características físico-químicas;
Descrição, a existirem, de processos de tratamento e ou valorização interna de subprodutos e ou resíduos;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos quais, aqueles que poderão ser valorizados.
2 - Avaliação da incidência do projecto sobre o ambiente nos termos da legislação aplicável.
3 - Fases e calendário de realização do investimento.
4 - Demonstração da viabilidade económico-financeira.
Cedência do lote
A ligação e fornecimento de energia (eléctrica, gás natural e ou outras), água, saneamento e a ligação à rede de telecomunicações deverão ser negociadas, contratadas e pagas pelo adjudicatário às respectivas entidades prestadoras desses serviços.
Critérios de prioridade na apreciação dos projectos
Prazos
Para tal, solicitará à sociedade gestora do Eco-Parque Empresarial de Estarreja parecer técnico, não vinculativo, que permita contribuir para a formulação da decisão da Câmara Municipal de Estarreja.
Preços
O preço dos lotes industriais será calculado a partir da unidade de superfície e será definido pela Câmara Municipal de Estarreja precedido da correspondente avaliação técnica e tendo em consideração os termos da política de preços a praticar no Eco-Parque Empresarial de Estarreja.
Condições de pagamento
Reversão
Transmissão de lotes
1 - Atendendo às condições especiais de alienação dos lotes, só serão permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedade de lotes (e benfeitorias neles existentes após o decurso de 10 anos contados a partir da data de celebração da escritura de compra e venda, salvo se se verificarem motivos justificados, assim considerados pela Câmara Municipal de Estarreja, que, em qualquer dos casos, gozará de direito de preferência.
2 - A transmissão onerosa ou gratuita de lotes carece sempre de autorização prévia da Câmara Municipal de Estarreja.
3 - No caso do eventual transmissor pretender substituir o fim ou fins assinalados no contrato inicial, para o consentimento da Câmara Municipal de Estarreja deverá referir-se especificamente a tal substituição.
4 - Havendo transmissão da posição contratual de qualquer proprietário de lote a favor de um terceiro, obriga-se aquele a dar conhecimento dos regulamentos em vigor no Eco-Parque Empresarial de Estarreja ao terceiro, sendo condição de eficácia da transmissão que a aplicação de todas as disposições daqueles regulamentos se transmitam também.
3 - No caso da Câmara Municipal de Estarreja recusar o consentimento para a transmissão e salvo se a recusa se fundamentar na circunstância do terceiro pretender destinar a obra a fim compatível com o Plano de Pormenor do Perímetro I da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (ADP-EI) ou com as normas aí em vigor, o adquirente terá direito a uma indemnização nos termos do artigo seguinte.
Indemnizações
Aplicação do presente Regulamento
Vigência
ANEXO I
Processo de candidatura para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja
de: ...
(entidade candidata)
...
(data)
Prº .../...
Pela entidade candidata: ...
A - Termo de candidatura (ver nota *)
(Minuta)
(Entidade candidata) ..., com sede na ... em ..., contribuinte n.º ..., matriculada no Registo Comercial de ..., sob o n.º ..., declara estar interessada em instalar-se no Eco-Parque Empresarial de Estarreja e ter tomado conhecimento e aceitação das condições genéricas de instalação e funcionamento.
...
(data)
...
(Assinatura de responsável pela entidade)
(nota *) Termo de candidatura a efectuar em papel timbrado da entidade.
Pela entidade candidata: ...
B - Formulários de assinatura
(ver documento original)
Previsão de recursos humanos a instalar no Eco-Parque Empresarial de Estarreja (previsão a três anos)
(ver documento original)
Pela entidade candidata: ...
C -Informações complementares
Anexar:
Balanço e demonstração de resultados relativo aos últimos três anos;
Apresentação das actividades a desenvolver no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, por forma a permitir uma avaliação da sua adaptação aos objectivos do Eco-Parque (indicando, no caso de actividades industriais, as principais matérias-primas e materiais auxiliares utilizados, recursos requeridos - água, electricidade, gás - resíduos produzidos, emissões gasosas, águas residuais, ruído, tecnologias utilizadas no processo industrial, na prevenção e no tratamento de poluentes), em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento de Venda de Lotes de Terreno;
Plano de actividades ou negócios (empresa com menos de três anos de actividade) a três anos, relativo ao investimento a desenvolver no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento de Venda de Lotes de Terreno;
Informação complementar que a entidade considere pertinente para valorização da candidatura (ex. contactos/pareceres/recomendações de clientes, fornecedores, instituições bancárias e de investimento, entidades públicas, associações empresariais, acções sociais ou de mecenato desenvolvidas, certificação/acreditação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e ou segurança nas instalações actuais, projectos de ID&IT realizados).
ANEXO II
Política de preços a praticar no Eco-Parque Empresarial de Estarreja
A implementação do Eco-Parque Empresarial de Estarreja tem como um dos seus maiores desafios a aplicação pioneira em Portugal dos princípios da ecologia industrial como ciência do desenvolvimento sustentável. Ao assumir-se como um espaço empresarial de crescimento económico, de protecção do ambiente e de preocupação social, integra-se numa aposta da política municipal de desenvolvimento e promoção da estrutura produtiva local e regional.
O Eco-Parque Empresarial de Estarreja pretende constituir-se numa aglomeração planeada, ordenada e integrada de actividades empresariais em espaços devidamente infra-estruturados, em que seja possível partilhar infra-estruturas e equipamentos de apoio à actividade empresarial, bem como racionalizar investimentos e reduzir custos de operação e manutenção, contemplando mecanismos de actuação concertada das empresas e demais entidades nele instaladas. Assim, a inovação inerente ao Eco-Parque Empresarial de Estarreja incide no facto de as empresas localizadas neste espaço pretenderem melhorar o seu desempenho económico, ambiental e social, através de mecanismos de colaboração nos processos de gestão ambiental e utilização de recursos. Promovendo a cooperação, o conjunto das empresas obtém benefícios colectivos que são superiores ao que se poderia obter pela soma dos benefícios individuais de cada empresa optimizando isoladamente o seu desempenho.
A política de preços de venda dos terrenos traduz estes objectivos e a actuação do município de Estarreja no sentido de tornar real este projecto, que conduziu à realização de um conjunto de etapas correspondentes a diferentes investimentos de natureza municipal, designadamente obtenção de pareceres técnicos, análise e estudos de impacte ambiental, aquisição de terrenos, concursos públicos para elaboração de projectos de especialidade, construção de infra-estruturas e licenciamento industrial. Deste processo, e ainda tendo em consideração uma análise comparada de políticas de preços praticados em áreas industriais na envolvente regional, o município definirá o preço de venda tendo por base o custo dos lotes industriais infra-estruturados, como um sinal para promover e incentivar o investimento.
O preço de venda será ponderado de acordo com a intenção de investimento, a formalizar pela entidade proponente em processo de candidatura para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja (em apêndice a este documento) e considerando, nomeadamente, os seguintes factores:
1) Empresa PME com sede social no concelho superior a dois anos, que pretende deslocalizar ou instalar as suas actividades para/no Eco-Parque;
2) Empresa PME com sede social fora do concelho, que pretende instalar actividades no Eco-Parque, sem deslocalização de sede social;
3) Empresa como em 2, com deslocalização de sede social para o concelho;
4) Empresa como em 1, mas não PME e do tipo 1 ou tipo 2 (Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho);
5) Empresa como em 2, mas não PME do tipo 1 ou tipo 2 (Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho);
6) Empresa como em 3, mas não PME do tipo 1 ou tipo 2 (Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho);
7) Empresa PME internacional;
8) Empresa não PME internacional;
9) Empresa com tipologia não classificada de 1 a 8;
10) Dimensão do investimento económico;
11) Número de postos de trabalho a criar;
12) Prestação de serviços ou integração de actividades para/com o Eco-Parque;
13) Rentabilidade económica;
14) Utilização de novas tecnologias e actividades de ID&IT (Investigação, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica);
15) Desempenho ambiental (utilização de tecnologias mais limpas e MTDEV - melhores tecnologias disponíveis economicamente sustentadas);
16) Prazo de compromisso de implementação/instalação do projecto;
17) Empresa âncora.
Existirá uma taxa de condomínio industrial a praticar pela sociedade gestora do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, que irá assegurar a realização de um conjunto de serviços comuns de promoção e apoio à gestão do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, dos quais se indicam alguns exemplos:
Conservação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos de serviços públicos comuns;
Limpeza e arruamentos;
Espaços verdes e jardinagem;
Sinalização informativa;
Coordenação da recolha de RSU;
Vigilância de áreas comuns;
Coordenação e relacionamento com empresas concessionárias e ou fornecedoras de serviços públicos de água, águas residuais, energia (electricidade, gás, etc.), telecomunicações;
Estabelecimento de parcerias e colaboração em rede com outros parques empresariais (nacionais e estrangeiros);
Representação do Eco-Parque perante organizações públicas e reguladoras;
Verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento de funcionamento e sua revisão, incluindo avaliações do desempenho das empresas;
Atracção e fixação permanente de empresas com taxa elevada de ocupação;
Preparação para constituição de ALE (área de localização empresarial).
Esta política de preços define os princípios e critérios do Regulamento de Venda de Terrenos, a aprovar pelo município de Estarreja, e do Regulamento de Funcionamento de Eco-Parque Empresarial de Estarreja, a aprovar pela Parquesta.