Âmbito de aplicação
Objectivos
Inventariação
Fichas de inventário
Código de classificação dos bens
________...__________...______...__________________
Classe...Tipo bem...Bem...Número sequencial
Mapas de inventário
Conta patrimonial
Regras gerais de inventariação
Identificação dos bens
Serviço de Património
Compete ao serviço responsável pelo património:
Comissão de avaliação
Outros serviços municipais
c1) Contabilidade - compete a esta secção (juntamente com o Serviço de Património), a reconciliação de movimentos contabilísticos das contas de imobilizado. Estas deverão ser realizadas no início de cada mês;
c2) Contabilidade - deverão ser entregues, ao Serviço de Património, todas as facturas (de bens) passíveis de inventarização.
Da guarda e conservação de bens
Aquisição
Registo de propriedade
Formas de alienação
Autorização de alienação
Abate
Cessão
Afectação e transferência
Regra geral
No caso de se verificarem furtos, extravios ou incêndios, dever-se-á proceder do seguinte modo:
Furtos, roubos e incêndios
Extravios
Seguros
Valorização do imobilizado
Reintegrações e amortizações
A = V/N
em que:
A - valor da amortização a aplicar;
V -valor contabilístico ou resultante da avaliação;
N - número de anos de vida útil estimada.
Grandes reparações e conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado no prazo de uma semana ao Serviço de Património, para efeitos de registo na respectiva ficha.
Desvalorizações excepcionais
Da valorização das existências
Da valorização das dívidas de e a terceiros
À data do balanço, as dívidas de ou a terceiros, resultantes dessas operações, em relação às quais não exista fixação ou garantia de câmbio são actualizadas com base no câmbio dessa data;
Tratando-se de diferenças favoráveis resultantes de dívidas de médio e longo prazos, deverão ser diferidas, caso existam expectativas razoáveis de que o ganho é reversível. Estas serão transferidas para a conta 785 no exercício em que se efectuarem os pagamentos ou recebimentos, totais ou parciais, das dívidas com que estão relacionadas e pela parte correspondente a cada pagamento ou recebimento;
Da valorização das disponibilidades
As diferenças de câmbio apuradas na data de elaboração do balanço final do exercício são contabilizadas na conta 685 "Custos e perdas financeiros - diferenças de câmbio desfavoráveis" ou 785 "Proveitos e ganhos financeiros - diferenças de câmbio favoráveis".
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República.
(ver documento original)