Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares Gratuitas às Crianças da Educação Pré-Escolar e aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a observar no âmbito da prestação, pela Câmara Municipal, do serviço de fornecimento de refeições escolares gratuitas.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que frequentam as escolas da rede pública do Município de Paços de Ferreira.
Beneficiários do programa
Fornecimento das Refeições
Calendário e Horário
Salvaguardando as alterações que vierem a ser introduzidas pelo Ministério da Educação para aplicação das medidas de ação social escolar, o horário e calendário do serviço de refeições têm as seguintes orientações:
Gratuitidade
Perda do benefício/comparticipação das refeições escolares
Falta de pagamento
Da candidatura e processamento
Dos prazos
Desistência e renovação da inscrição
Os pais ou encarregados de educação podem apresentar desistência das refeições escolares e posteriormente renovar a inscrição, ao longo do ano letivo, formalizando a sua pretensão junto dos serviços da educação do Município, aplicando-se nestes casos o previsto no artigo 7.º do presente regulamento.
Situações excecionais
Beneficiam excecionalmente do programa das refeições gratuitas, após aprovação pela Câmara Municipal, não lhes sendo aplicáveis a regulamentação prevista no presente:
Avaliação e acompanhamento
O serviço de fornecimento de refeições é objeto de avaliação e acompanhamento por parte da Câmara Municipal, Agrupamentos de Escolas e Parceiros.
Falsas declarações
As falsas declarações, prestadas dolosamente, implicam a cessação do benefício e o reembolso ao município do montante atribuído.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o precedente com o mesmo objeto e com a designação "Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares Gratuitas aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico" e entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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