Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
1) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
2) O Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 143/2004, de 11 de Junho, que transposta da Directiva n.º 2000/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000.
Objecto
Propriedade e gestão do equipamento
O teleférico das Achadas da Cruz constitui património do concelho de Porto Moniz e tem por finalidade servir os seus munícipes e todos os seus visitantes.
Propriedade e gestão do equipamento
O encerramento do teleférico e da instalação (suspensão do período de utilização), relativo às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução ou devolução do preço de utilização.
Período de funcionamento
Horário de funcionamento
Sábados, domingos e feriados, de manhã das 7 horas e 30 minutos às 8 horas, de tarde das 11 às 18 horas.
Lotação e uso
Direito de admissão
O direito de admissão é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
Acções interditas
É expressamente interdito nas instalações:
Outros deveres e obrigações dos utilizadores
Para que seja possível assegurar uma boa higiene do teleférico e do funcionamento das infra-estruturas de apoio e garantir a integridade física e a segurança dos utentes em terra e em viagem, estes deverão respeitar as seguintes regras:
a) Obedecer às instruções dos funcionários do município em serviço;
b) Cumprir as normas de utilização;
c) Utilizar racionalmente as instalações, nomeadamente os sanitários, que, após cada utilização, deverão ficar em perfeito estado de asseio;
d) Manter o respectivo espaço destinado às instalações do teleférico e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
e) Sempre que as pessoas tragam consigo bens, estes devem ser transportados devidamente embalados e só podem ser transportados após a autorização do operador responsável. Estes bens não podem exceder 5 kg (volume de um balde de 5 l);
f) Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com as tarifas em vigor no teleférico;
g) Não transpor as zonas interditas, que se encontram devidamente assinaladas nas instalações, permanecendo na zona de espera indicada para o efeito ou indicada pelo funcionário do município em serviço;
h) Usar adequadamente e quando necessário o walkie-talkie (canal 6) e botões de emergência;
i) Não se apoiar nas portas das cabines;
j) Manterem-se sempre sentados durante toda a viagem;
l) O acompanhante deverá vigiar, permanentemente, as crianças, de acordo com a alínea c) do artigo 7.º;
l) Ter um comportamento geral de máxima correcção dentro das cabines e nas instalações;
m) Inteirar-se do plano de emergência.
Extravio de bens pertença dos utilizadores
A Câmara Municipal de Porto Moniz não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de quaisquer valores pertencentes aos utilizadores do teleférico e instalações, mesmo que colocados à guarda do funcionário do município em serviço.
Perdidos e achados
Acções preventivas
Situações de emergência
O plano para situações de emergência encontra-se descrito na respectiva instrução de trabalho, prevista no sistema de gestão da qualidade, para a infra-estrutura - teleférico das Achadas da Cruz.
Competências do pessoal ao serviço do teleférico
Tarifas
Infracções
Coimas
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos e furtos aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do seu autor, nos termos do Código Civil.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou os casos omissos e interpretações serão dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Alterações
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso a Câmara Municipal de Porto Moniz assim o entenda, tendo em consideração a evolução da procura dos serviços, bem como a melhoria da qualidade a prestar aos utentes.
Fornecimento do Regulamento
Qualquer utente poderá solicitar o fornecimento de um exemplar deste Regulamento, mediante o pagamento da quantia de 3 euros.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de tarifas
Adulto - 3 euros.
Cartão Agricultor do Calhau das Achadas da Cruz - 0,50 euros (ver nota *).
Cartão 65 - 0,50 euros (ver nota *).
Cartão deficiente - 0,50 euros (ver nota *).
Cartão estudante - 0,50 euros (ver nota *).
Crianças com idade igual e inferior a 10 anos - isento.
(nota *) Quando solicitado deverá apresentar justificativo.
ANEXO II
Coimas