Regulamento da Incubadora de Empresas de Oliveira de Frades
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, os seguintes termos têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Disposições Gerais
O presente Regulamento define as condições para a utilização de espaços e serviços físicos e virtuais, assim como da infraestrutura de serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas do Município de Oliveira de Frades, adiante designada por Incubadora e ainda os procedimentos de funcionamento da mesma. A Incubadora ficará instalada no edifício Parque Desportivo, sito na Rua Nelson Neves Bandeira, 3680-095 Oliveira de Frades, podendo ser definida a alteração do local, por interesse público, de forma fundamentada e com a devida divulgação.
Âmbito
A Incubadora disponibiliza a sua infraestrutura e a prestação de serviços de suporte operacional para atender às necessidades típicas de incubação de Startups e de acolhimento de unidades de I&D, recorrendo à instalação em ambiente partilhado de recursos e serviços, maximizando o investimento.
Destinatários
Requisitos da Candidatura
Os candidatos deverão apresentar a sua candidatura à Incubadora formalizando-a através do preenchimento de uma candidatura constituída por:
Critérios de Seleção
VE = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 C
Fixado nos critérios:
Critério A - Grau de inovação e desenvolvimento:
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local e regional (analisando as parcerias com centros de investigação, instituições de ensino, etc.), avaliando a sua capacidade de implementação a curto, médio e longo prazo.
Se for considerada uma atividade inovação terá a pontuação 5, se for com desenvolvimento a curto prazo acréscimo de 1 ponto, a médio prazo acresce 3 pontos e a longo prazo acresce 5 pontos num total somado de 10. Caso não apresente o critério terá pontuação de 0 (zero).
Critério B - Criação de postos de trabalho:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Critério C - Valorização das potencialidades do Município de Oliveira de Frades:
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Se evidenciar o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola, florestal, humano, cultural ou ambiental local este critério terá a pontuação de 10, caso contrário será 0 (zero).
Prazo de Permanência
Cessação do Vínculo
Atividades e Serviços
Instalações
Encargos
Funcionamento e de disponibilização dos serviços
Interdições
É expressamente interdita a sublocação ou a cedência de espaços e/ou equipamentos cedidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sob pena de resolução imediata do contrato previsto no artigo 15.º do protocolo.
Protocolo de Incubação
Será celebrado um Protocolo de Incubação entre a Câmara Municipal de Oliveira de Frades e o(s) promotor(es), que possibilita a utilização das instalações da Incubadora, assim como o acesso aos apoios e serviços, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo às regras e aos procedimentos previstos no presente Regulamento, assim como todas as limitações impostas por razões de ordem funcional e operacional.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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