Área de intervenção
A zona industrial abrange os terrenos assinalados na planta de síntese, à escala de 1:500, e a ocupação e uso deverá respeitar o presente Regulamento e plantas anexas.
Vinculação
Os projectos de instalação de estabelecimentos industriais terão de respeitar o artigo 1.º e ficam sujeitos às normas legais em vigor sobre o exercício da actividade industrial, a salubridade, a higiene e segurança nos estabelecimentos industriais e segurança contra incêndios.
Tipologia
Nos lotes previstos apenas poderão instalar-se estabelecimentos industriais ou de serviços e equipamentos complementares à actividade industrial.
Infra-estruturas
Os lotes n.os 1 e 10 serão preferencialmente afectos, respectivamente, a "ecocentro" e a ETAR.
Alinhamentos e área de implantação
Os alinhamentos e a área de implantação deverão cumprir os índices e parâmetros definidos na planta de síntese.
Afastamentos
Cérceas
Pé-direito
Cotas de soleira
As cotas de soleira não poderão ultrapassar 0,3 m em relação à plataforma do arruamento principal de acesso à edificação.
Vedações
Modelação do terreno
Estacionamento
Área descoberta
Utilização do logradouro
Na área do logradouro dos lotes não é permitida a armazenagem, depósito de materiais, lixos, desperdícios, sucatas, anexos e garagens.
Zona verde
Na área pormenorizada está incluída uma zona verde de protecção, que deverá ser zona non aedificandi, arborizada, na qual não é permitida qualquer construção, ocupação ou alteração topográfica que venha a alterar a finalidade da sua criação.
Revestimentos
As edificações deverão ter qualidade arquitectónica para uma correcta integração na zona, devendo os revestimentos exteriores utilizar as cores e materiais predominantes na região.
Coberturas
Nas coberturas das edificações não é permitido o uso de elementos metálicos na sua cor natural, devendo ser utilizados materiais com cor semelhante à telha cerâmica de barro e sem características reflectoras.
Materiais e cores
Arruamento
O perfil transversal do arruamento que serve a área industrial é 1,5 m de passeio, 9 m de faixa de rodagem e 1,5 m de passeio.
Ramais de ligação
As ligações às redes públicas de infra-estruturas são encargo dos proprietários dos estabelecimentos industriais existentes e a instalar.
Postos de transformação
Os edifícios que necessitarem da instalação de um posto de transformação privativo deverão prever um espaço próprio dentro do lote, cumprindo o respectivo regulamento de segurança de postos de transformação, ficando a sua localização no lote sujeita a autorização da Câmara Municipal.
Captações de água
Não é permitida a abertura de poços ou a utilização de captações de água sem prévia autorização da entidade licenciadora.
Energias alternativas
A utilização de outras fontes de energia além da eléctrica deverá ser objecto de apreciação pela entidade licenciadora.
Emparcelamento
É permitida a agregação de dois ou mais lotes, sempre que necessário, passando estes a constituir um único lote para efeitos de aplicação deste Regulamento.
Cargas e descargas
O carregamento, descarregamento ou depósito de materiais deverá efectuar-se no interior de cada lote.
Drenagem de pavimentos
Acessibilidade
Deverá ser assegurado o acesso de viaturas de bombeiros a todos os pontos das instalações.
Fornecimento de água
Efluentes
Interdições a efluentes
O lançamento de óleos ou gorduras na rede de colectores municipais é interdito.
Medidas ambientais
Os estabelecimentos industriais deverão prever medidas adequadas à antipoluição, ao destino final dos resíduos sólidos e ao ruído.
(ver documento original)