14ª Alteração à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, por adaptação ao Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI) da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A).
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1 - […]
a) […]
i) […]
i1) […]
i2) […]
ii) […]
ii1) […]
ii2) […]
ii3) […]
b) […]
i) […]
c) […]
i) […]
ii) […]
iii) (Revogada.)
iv) […]
v) […]
d) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
e) […]
i) […]
f) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) […]
viii) […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
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Identificação
Disposições Comuns
Nas ARPSI, a implementação dos potenciais usos, em Solo Urbano e Solo Rústico, devem cumprir, em todas as classes de perigosidade, as seguintes condições:
Novas Edificações em Solo Urbano
Novas Edificações em Solo Rústico
Reconstrução pós catástrofe
iii.a) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado, pelo menos 72 horas, com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
iii.b) Não é permitido a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
iii.c) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
Reabilitação
Projetos de Interesse Estratégico (PIE)
Novos Edifícios Sensíveis
Nas ARPSI, em todas as classes de perigosidade, é interdita a execução de novas construções da tipologia «edifícios sensíveis» nos termos da lei em vigor.
Infraestruturas ligadas à Água
Infraestruturas Territoriais
1 - Consideram-se como infraestruturas territoriais, tendo por base o conceito definido no PGRI, e para efeitos do presente Plano, os sistemas técnicos gerais de suporte ao funcionamento do território:
a) Os sistemas gerais de circulação e transporte associados à conectividade internacional, nacional, regional, municipal e interurbana, incluindo as redes e instalações associadas aos diferentes modos de transporte;
b) Os sistemas gerais de captação, transporte e armazenamento de água para os diferentes usos, de âmbito supra urbano;
c) Os sistemas gerais de transporte, tratamento e rejeição de águas residuais, de âmbito supra urbano;
d) Os sistemas gerais de armazenamento, tratamento e rejeição de resíduos sólidos, de âmbito supra urbano;
e) Os sistemas gerais de produção e distribuição de energia e de telecomunicações fixas e móveis, de âmbito internacional, nacional, regional, municipal e interurbano.
2 - A implantação de infraestruturas territoriais, têm de cumprir as seguintes regras:
a) Demonstrar que não há incremento do risco e não são criados novos perigos;
b) Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial;
c) Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas;
d) Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural.
3 - Nas classes de perigosidade muito alta e alta, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade de inundação, no período de retorno de 100 anos.
4 - Na classe de perigosidade média, deve atender-se ao seguinte:
a) Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa;
b) Demonstrar que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
c) Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade de inundação, no período de retorno de 100 anos;
d) É permitida a realização de obras de construção de ETAR - estações de tratamento de águas residuais, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
5 - Nas classes de perigosidade baixa e muito baixa, deve atender-se ao seguinte:
a) Demonstrar que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam;
b) É permitida a realização de obras de construção de ETAR -estações de tratamento de águas residuais, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
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ANEXO III
Matriz e Normas de ocupação do território dos Planos de Gestão de Riscos Inundáveis em vigor para as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações
Matriz de Apoio à Decisão
(quadro 1 - anexo IX a RCM n.º 63/2024)
81587 - ssaigt.dgterritorio.pt
81587 - ssaigt.dgterritorio.pt
618827344