Estabelece os princípios gerais para o exercício de actividades industriais na Região Autónoma dos Açores
Âmbito
O exercício de actividades industriais na Região Autónoma dos Açores rege-se pelos princípios gerais contidos no presente diploma.
Localização
Autorização
Requisitos
Validade da autorização
Laboração
Novas providências
Fiscalização
Medidas excepcionais
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Aplicação de coimas e sanções acessórias
Taxas
Cadastro industrial
Disposições finais e transitórias
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.