Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da atividade das agências funerárias
Objeto
Âmbito e definições
Requisitos
Responsável técnico
Estabelecimentos
Os estabelecimentos explorados por agências funerárias ou por associações mutualistas que desenvolvam a atividade funerária, bem como todos os locais de que se faça uso na realização de velórios, devem assegurar a privacidade, o conforto e a segurança dos utilizadores.
Período de funcionamento
Os estabelecimentos das agências funerárias e das associações mutualistas afetos à atividade funerária não estão sujeitos aos períodos de funcionamento previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/99/M, de 2 de março, podendo estar abertos ao público de forma permanente.
Livre prestação de serviços
Registo
Verificação da informação para inscrição no registo
A DRCIE verifica a informação constante do requerimento de registo da atividade funerária através:
Conservação dos dados
Dever de identificação
Direito de escolha
Funeral social
Deveres das agências funerárias e das associações mutualistas
No exercício da sua atividade, as agências funerárias e as associações mutualistas que desenvolvam a atividade funerária devem:
Regime de incompatibilidades
Não podem deter ou exercer, direta ou indiretamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de agências funerárias:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à DRCIE e à Inspeção Regional das Atividades Económicas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Contraordenações
Instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas
Sanções acessórias
Disposição transitória relativa aos responsáveis técnicos
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 46/2006/M, de 24 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 24 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
[a que se refere a alínea d) do n.º 5 do artigo 2.º]
Artigos funerários: coroas e palmas funerárias, naturais ou artificiais, equipamentos, objetos e adereços, fabricados em diversos materiais, tais como, têxteis, PVC, metal, zinco, madeira, mármores e granitos, cera, argila, ou outros, incluindo materiais ecológicos e biológicos, bem como equipamentos, ornamentação, transporte, conservação e manutenção de cadáveres, destinados à realização do funeral e a complementar a prestação do serviço funerário, nomeadamente urnas, urnas de ossada, urnas de cinzas, urnas de zinco, filtros depuradores, estofos, lençóis, lenços, tules, toalhas, panos funerários, capelas, incluindo mesas de assinaturas, pousos, tocheiros, suportes de água benta, e cruzeiros, cavaletes para flores, macas e câmaras frigoríficas, refrigeradores para exposição de cadáveres, sacos e macas de transporte, sudários, recordatórios, lápides, estampas e gravações, entre outros.
Artigos religiosos: insígnias, medalhas, recordatórios, imagens e esculturas, paramentaria e artigos de comunhão e batismo, incensos, defumadores e óleos, círios e lampadários, joalharia e adornos, ou outros objetos de natureza similar, produzidos em diversos materiais, tais como, cera, madeira, metal, bronze, resina, couro, mármores e granitos, marfinite, cerâmica, terracota, ou outros, destinados ao culto, devoção, exaltação, memória, lembrança, homenagem, ornamentação e decoração, idolatria, adoração e veneração, nomeadamente imagens religiosas, crucifixos, cruzes, velas, incluindo velas com imagens, de cera líquida e com tampa, redes e suportes, toalhas, castiçais de altar, cálices, estantes de leitura, jarras e lavandas, oratórios, sacos de peditórios, lamparinas elétricas, lamparinas a pilhas, lamparinas a azeite, lanternas, lanternas processionais, estampas e gravações, presépios, anjos, rosários, chaveiros e vitrais, entre outros.