Cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria
Objecto, natureza jurídica e âmbito
Objectivos
O Parque Natural prossegue os objectivos gerais e de gestão próprios da Rede Regional de Áreas Protegidas e os objectivos específicos inerentes às categorias de áreas protegidas nele existentes.
Limites territoriais
Reclassificação
O Parque Natural integra as seguintes áreas protegidas reclassificadas pelo presente diploma no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas:
Regime, fins e objectivos de reclassificação
Reserva natural
Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas
Reserva Natural do Ilhéu da Vila
Monumento natural
Monumento Natural da Pedreira do Campo, do Figueiral e Prainha
Áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa Sudoeste
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Castelo
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Baía do Cura
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Pico Alto
Áreas de paisagem protegida
Áreas de paisagem protegida do Barreiro da Faneca
Área de paisagem protegida da Baía de São Lourenço
Área de paisagem protegida da Baía da Maia
Áreas protegidas de gestão de recursos
Área protegida de gestão de recursos da Baía de São Lourenço
Área protegida de gestão de recursos da Costa Norte
Área protegida de gestão de recursos da Costa Sul
Natureza, missão e objectivos
Gestão do Parque Natural
Órgãos e serviços
Conselho de gestão
Competências do conselho de gestão
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Instrumento de gestão
Plano de ordenamento de área protegida
Prazo de elaboração
O processo de elaboração do plano de ordenamento de área protegida do Parque Natural deve ter o seu início no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Classificação e reclassificação de novas áreas protegidas
Regime transitório
Até à data de entrada em funcionamento dos órgãos de gestão do Parque Natural as competências atribuídas pelo presente diploma ao conselho de gestão são prosseguidas pelo director dos Serviços de Ambiente de Santa Maria e as atribuídas ao conselho consultivo são prosseguidas pelo Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referido no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio.
Norma revogatória
São revogados pelo presente diploma:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que, não estando presentes nas referidas cartas, são de fácil identificação no terreno.
Secções costeiras
Definida a:
Norte pelo paralelo 37º1,617'N.;
Sul pela linha de costa, pelo paralelo 38º0,150'N. a oeste e pelo paralelo 38º0,350'N. a este;
Oeste pelo meridiano 25º10,606'W.;
Este pelo meridiano 25º02,783'W.
Definida a:
Oeste pela linha de costa;
Este pela linha recta entre a Ponta das Salinas e a Ponta dos Matos.
Definida a:
Norte pela linha de costa e pelo paralelo 36º57,106'N.;
Sul pelo paralelo 36º55,179'N.;
Oeste pelo meridiano 25º7,376'W.;
Este pelo meridiano 25º0,382'W.
Definido a:
Norte pelo paralelo 37º21,000'N.;
Sul pelo paralelo 37º09,000'N.;
Este pelo meridiano 24º37,000'W.;
Oeste pelo meridiano 24º53,000'W.
Secções interiores
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889, Datum Local) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que, não estando presentes nas referidas cartas, são de fácil identificação no terreno.
SMA01 - Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas
Definido a:
Norte pelo paralelo 37º21,000'N.;
Sul pelo paralelo 37º09,000'N.;
Este pelo meridiano 24º37,000'W.;
Oeste pelo meridiano 24º53,000'W.
SMA02 - Reserva Natural do Ilhéu da Vila
Corresponde à área emersa do ilhéu da Vila.
SMA03 - Monumento Natural da Pedreira do Campo, do Figueiral e Prainha
Tem início na nascente situada a oeste do Facho e a norte do Parque Eólico de Santa Maria, segue esta linha de água para jusante até à linha de costa. Inflecte por este limite para este até ao ponto de coordenada UTM 26S: X-669094 Y-4091132 m, na Praia. Inflecte para noroeste em direcção ao caminho da Nossa Senhora dos Remédios e por este continua na mesma direcção até intersectar a curva de nível dos 10 m. A partir desse ponto continua para oeste 270º até à curva de nível dos 20 m, dobrando depois para nor-noroeste até à curva da estrada regional, passando pelo vértice geodésico Macela. Segue a estrada para norte até encontrar o caminho carreteiro de acesso a Santa Rita, pelo qual continua até à curva de nível dos 150 m, pela qual continua para oeste até ao ponto de coordenada UTM 26S: X-666755 Y-4090920 m, a este do Parque Eólico de Santa Maria, inflectindo depois pela base do cume Facho até ao ponto inicial.
SMA04 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa Sudoeste
Tem início junto ao Farol da Ponta do Malmerendo sobre a curva de nível dos 60 m, prolongando-se por esta para noroeste até à ribeira Seca. Aí inflecte pelos muros na mesma direcção até intersectar a linha de água a norte da Ponta do Poção. Continuando depois para norte outra vez pela cota dos 60 m, até ao ponto de coordenada UTM 26S: X-662329 Y-4093200 m, a sudoeste do vértice geodésico Pilar Magnético, inflectindo depois pela falésia até à linha de costa. Retornando ao ponto inicial por esta linha.
SMA05 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Castelo
Tem início na foz da linha de água a oeste do vértice geodésico da Piedade, seguindo pela curva de nível dos 140 m e passando pelo muro de pedra até intersectar a curva de nível dos 180 m. Segue novamente pelo muro de pedra situado no limite superior da falésia, continuando pela curva de nível dos 150 m até intersectar a linha de água que passa a este do Panasco. Ao intersectar a curva de nível dos 200 m, segue por esta e posteriormente pelo limite superior de falésia, até intersectar novamente a curva de nível dos 200 m. Continua para este pelo muro de pedra até intersectar a estrema da estrada regional, posteriormente segue pela segunda linha de água a norte do Farol da Ponta do Castelo. Desce pela linha de água até à linha de costa e por esta retorna para oeste até ao ponto inicial.
SMA06 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Baía do Cura
Tem início na foz da Ribeira de Santo António, subindo por esta até à nascente do seu afluente mais oriental, junto às Figueiras. Inflecte depois para sudeste até à intersecção da ribeira que vem da Feteirinha com o seu afluente, seguindo por esta até à nascente no cume com vértice geodésico com essa designação. Segue depois para este até ao fim do caminho carreteiro, continuando depois por este para sul até ao cruzamento e depois para nordeste até junto ao ponto cotado 232 m. Sobe depois pela linha de água para sul até ao seu início e depois inflecte para sudeste até ao ponto com cota 281 m. Prolonga-se depois para sul pelo topo da arriba até uma linha imaginária paralela à ribeira Grande e que desta dista 50 m a sul. Desce por esta linha até à linha de costa e retorna pela mesma, para norte, até ao ponto inicial.
SMA07 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Pico Alto
Tem início no ponto de intersecção da curva de nível dos 350 m e a estrada regional 1-2, junto à Ponte dos Agriões, segue pela estrada, na direcção da Cruz dos Picos, por cerca de 450 m até ao limite de arvoredo. Continua depois por esse limite primeiro para nordeste e depois para norte até norte do Piquinho, onde inflecte para oeste até ao tanque de água junto ao Alto da Nascente, passando pelo ponto cotado 536 m. Inflecte depois para sul pelo limite de arvoredo até intersectar a curva de nível dos 350 m, pela qual continua em até ao ponto inicial.
SMA08 - Área de paisagem protegida do Barreiro da Faneca
Tem início na linha de costa no extremo do norte da Ponta dos Frades, seguindo para sudeste ao longo da crista da arriba litoral até ao ponto de coordenadas UTM 26S: X-665147 Y-4097055 m. A partir deste ponto inflecte para sul em linha recta até interceptar a ribeira do Lemos, seguindo para este ao longo desta ribeira até um caminho de pé posto. Continua ao longo deste caminho até atingir a estrada regional, seguindo para este pela berma norte desta estrada até ao cruzamento com um caminho de pé posto junto à localidade de Marquesa. Segue esse caminho na mesma direcção até interceptar novamente a estrada regional, seguindo para nordeste ao longo da berma sul da mesma, até encontrar um cruzamento, no qual inflecte para sul ao longo de um caminho de pé posto até interceptar a ribeira que desagua na Ponta do Massapês, segue a ribeira até à linha de costa e por esta segue primeiro para norte e depois para oeste até ao ponto inicial na Ponta dos Frades.
SMA09 - Área de paisagem protegida da Baía de São Lourenço
Tem início na Ponta dos Matos, no norte da Baía de São Lourenço, sobe pela linha de festo desta ponta até à curva de nível dos 150 m, e por esta inflecte para sul até à estrada de acesso a São Lourenço. Segue a estrada em direcção a São Lourenço até à curva do Portão, inflectindo depois para nordeste, pela linha de festo, até à Ponta Negra. Retorna ao ponto inicial pela linha de costa.
SMA10 - Área de paisagem protegida da Baía da Maia
Tem início no topo da arriba a 50 m a sul da Ribeira Grande. Continua depois para sul pela curva de nível dos 200 m, até à ribeira da Terça. Atravessa a ribeira da Terça e continua para sul por esta curva de nível até intersectar a estrada de acesso à Ponta do Castelo. Segue por esta estrada na direcção da Maia até intersectar a segunda linha de água, pela qual desce até à linha de costa. Continua depois pela linha de costa para norte até encontrar uma linha imaginária paralela à ribeira Grande e que desta dista 50 m sul, retornando por esta linha ao ponto inicial.
SMA11 - Área protegida de gestão de recursos da Baía de São Lourenço
Definida a:
Oeste pela linha de costa;
Este pela linha recta entre a Ponta das Salinas e a Ponta dos Matos.
SMA12 - Área protegida de gestão de recursos da Costa Norte
Definida a:
Norte pelo paralelo 37º1,617'N.;
Sul pela linha de costa, pelo paralelo 38º0,150'N. a oeste e pelo paralelo 38º0,350'N. a este;
Oeste pelo meridiano 25º10,606'W.;
Este pelo meridiano 25º02,783'W.
SMA13 - Área protegida de gestão de recursos da Costa Sul
Definida a:
Norte pela linha de costa e pelo paralelo 36º57,106'N.;
Sul pelo paralelo 36º55,179'N.;
Oeste pelo meridiano 25º7,376'W.;
Este pelo meridiano 25º0,382'W.