Cria o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira
Criação
Pelo presente decreto legislativo regional, é criado o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.
Composição
Designação dos membros
Perda de mandato e substituição
Competências
Órgãos do Conselho
São órgãos do Conselho:
Presidente
Plenário
Comissões especializadas
Conselho coordenador
Sede e apoios
Autonomia do Conselho
Regulamentação
A regulamentação do presente diploma, pelo Governo Regional, será feita até 120 dias após a eleição do presidente.
Pessoal
Os serviços de apoio técnico e administrativo dispõem de pessoal destacado dos quadros do Governo Regional.
Após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional fica extinto o Conselho Regional do Plano, criado pelo Decreto Regional n.º 19/78/M, de 7 de Abril.
Aprovado em sessão plenária em 11 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 11 de Março de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.