Objeto
a)À extinção da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC);
b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.).