Artigo 1.ºRevogado
Natureza
1 -A Direção-Geral do Património Cultural, abreviadamente designada por DGPC, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -A DGPC dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.