Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia.
2 -Para os efeitos do presente decreto-lei é considerada «concepção ecológica» a integração de aspectos ambientais na concepção de um produto, no intuito de melhorar o seu desempenho ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida, e por «requisito de concepção ecológica» qualquer requisito relativo a um produto, ou à sua concepção, com o fim de melhorar o seu desempenho ambiental, bem como qualquer requisito de informação relativa aos aspectos ambientais de um produto.
3 -Para os efeitos do presente decreto-lei, entende-se por «colocação no mercado» a primeira disponibilização de um produto no mercado comunitário, com vista à sua distribuição ou utilização na União Europeia, a título oneroso ou gratuito, e independentemente da técnica de venda.
4 -Para os efeitos do presente decreto-lei, entende-se por «colocação em serviço» a primeira utilização de um produto pelo utilizador final na União Europeia, para a finalidade prevista.