Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime especial das expropriações necessárias à realização das seguintes infra-estruturas:
a)As infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho;
b)As infra-estruturas beneficiárias de co-financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
2 -Consideram-se nomeadamente abrangidas pela alínea a) do número anterior as seguintes infra-estruturas:
c)As infra-estruturas de criação, expansão, qualificação ou reconversão de áreas de acolhimento empresarial previstas no regulamento específico «Sistema de apoio de acolhimento empresarial e logística» do QREN.
3 -O presente regime especial das expropriações é ainda aplicável, com as devidas adaptações: