Objeto
O presente decreto-lei procede à execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2016/426, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás, adiante designado por Regulamento.
Objeto
Instruções, informações e documentação
Competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Autoridade notificadora e notificação
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Pedidos de notificação
Deveres funcionais dos organismos notificados
Dever de informação dos organismos notificados
Procedimento de recurso
Controlo na fronteira externa
Fiscalização do mercado
Contraordenações e coimas
«CE»
Sanções acessórias
Instrução e decisão de processos
Distribuição do produto das coimas
Direito subsidiário
Regiões Autónomas
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor