(Agências ou sucursais)
Decreto-Lei n.º 136/79
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Sem texto consolidado para Artigo 26 em 18/05/1979
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Sem texto consolidado para Artigo 27 em 18/05/1979
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Sem texto consolidado para Artigo 31 em 18/05/1979
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Capítulo I - Disposições gerais
(Acções de caixas que são sociedades anónimas)
Capítulo II - Actividades das caixas
Secção I - Operações activas e cambiais
(Operações de crédito)
(Participações financeiras)
Secção II - Operações passivas
(Operações passivas)
Secção III - Prestação de serviços
Capítulo III - Garantias de liquidez e solvabilidade
(Proibição de aquisição e posse de imóveis)
Capítulo IV - Órgãos sociais
Secção I - Assembleia geral
Secção II - Administração e fiscalização
(Regime de desempenho dos cargos)
(Nomeação de administradores por parte do Estado)
Capítulo V - Contas e resultados
Capítulo VI - Disposições finais
(Obrigação de prestação de informações)
(Outras informações)
(Regime jurídico)